Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 15/30.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9204413Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Citibank, N.A.
US
Inventores
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
794.112 · 15/11/1991
Resumo técnico
Um sistema monetário aperfeiçoado que utiliza meios eletrônicos para a troca segura e confiável de valores econômicos. A invenção fornece um sistema monetário completo que possui dinheiro eletrônico que é intercambiável com papel moeda convencional, que compreende (1) bancos ou instituições financeiras emissoras que estão acopladas a um dispositivo gerador de dinheiro para a geração e emissão a clientes assinantes de dinheiro eletrônico que inclui moeda eletrônica com lastro em depósitos à vista, ou autorizações eletrônicas de crédito; (2) bancos correspondentes que aceitam e distribuem o dinheiro eletrônico; (3) uma pluralidade de dispositivos de transação que são usados pelos assinantes para armazenar o dinheiro eletrônico, para efetuar transações monetárias com os sistemas on-line dos bancos participantes ou para trocar dinheiro eletrônico com outros dispositivos de transação similares; (4) dispositivos de caixa, associados aos bancos emissores e correspondentes, para condução do processo e interface dos dispositivos de transação com os bancos emissores e correspondentes, e para interface entre os próprios bancos emissores e correspondentes; (5) um arranjo de segurança para a manutenção da integridade do sistema; e (6) processos de reconciliação e compensação para monitorar e balancear o sistema monetário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 15/30.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/01/2017
RPI 2403
#21.6
Referente à 20ª anuidade. Pagar restauração.
24/11/2015
RPI 2342
Referente à 20ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.
16/04/2013
RPI 2206
#24.4
30/10/2012
RPI 2182
Referente a 14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades.
21/12/2010
RPI 2085
#16.1
30/05/2000
RPI 1534
#9.1
14/09/1999
RPI 1497
#6.1
23/02/1999
RPI 1468
#4.1
18/07/1995
RPI 1285
#3.1
18/05/1993
RPI 1172
#2.1
12/01/1993
RPI 1154
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