19.1
Processo INPI nº 52400.013358/2013-16 @ 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO @ PROCESSO: Nº 0105952-76.2012.4.02.5101 (2012.51.01.105952-7) @ AUTORA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BLINDAGEM ABRABLIN @ RÉUS: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ MARKON COMERCIAL LTDA. EPP @ Despacho: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, pronunciando de ofício a decadência do direito à nulidade do ato de concessão da patente PI 9204323-2, de titularidade da empresa Ré, nos termos do art. 56 da Lei nº. 9.279/96, pelo decurso do prazo de vinte anos, previsto no artigo 40 do mesmo diploma legal. A decisão transitou em julgado em 14/05/2025.
03/06/2025
RPI 2839