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Dado oficial do INPI

BLINDAGEM BALÍSTICA INTERCAMBIÁVEL PARA AUTOMÓVEIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204323

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/1992

Publicação

10/05/1994

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito06/11/92
  2. Publicação10/05/94
  3. Exame27/12/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

L. V. (pessoa física)

SP, BR

Markom Comercial Ltda. EPP.

SP, BR

Inventores

L. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção é composta de um conjunto de elementos pré-fabricados, dotados de características especiais, para proteção balística de automóveis e podendo ser retirados e reutilizados em outros veículos semelhantes. Os vidros fixos ilustrados nas FIGURAS I, Ia e Ib, são compostos de três lâminas de vidro ou de policarbonato, com 3 a 6 mm de expessura cada, sendo a dimensão da lâmina externa (1), 10 a 15 mm maior que as demais (2), sendo estas últimas de dimensões idênticas às dos vidros originais do veículo, de forma a se ajustarem dentro da cavidade própria da carroceria (4). Os vidros elevatórios, ilustrados nas FIGURAS II e IIa, são igualmente compostos de três lâminas, com 3 a 6 mm de expessura cada, sendo a lâmina do meio (1) de igual dimensão à do vidro original do veículo, e as demais (2), 10 a 15 mm menores. As laterais da carroceria, conforme ilustrado na FIGURA III, são blindadas pela aplicação de uma placa de material sintético (2) entre a placa original de revestimento interno (1) e a parte interna da carroceria (3). A placa de proteção balística (2) é produzida após moldagem do verso da placa original de revestimento interno do veículo, para ali se justapor completamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.013358/2013-16 @ 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO @ PROCESSO: Nº 0105952-76.2012.4.02.5101 (2012.51.01.105952-7) @ AUTORA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BLINDAGEM ABRABLIN @ RÉUS: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ MARKON COMERCIAL LTDA. EPP @ Despacho: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, pronunciando de ofício a decadência do direito à nulidade do ato de concessão da patente PI 9204323-2, de titularidade da empresa Ré, nos termos do art. 56 da Lei nº. 9.279/96, pelo decurso do prazo de vinte anos, previsto no artigo 40 do mesmo diploma legal. A decisão transitou em julgado em 14/05/2025.

03/06/2025

RPI 2839

19.1

INPI nº 52402.005556/2021-04 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053505-11.2021.4.02.5101/RJ @AUTOR: MARKOM COMERCIAL LTDA @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente concedida (evento 3) e, resolvendo o mérito, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) pronunciar a prescrição do direito de o INPI cobrar eventuais diferenças no recolhimentoda 12ª e da 13ª retribuições anuais da PI 9204323-2 (CPC, art. 487, II);b) declarar a nulidade dos atos administrativos referentes à PI 9204323-2 publicados nasRPIs 2490 (25/09/2018), 2506 (15/01/2019) e 2527 (11/06/2019), com a manutenção de sua validadedesde a data do depósito (06/11/1992) até 06/11/2012 (CPC, art. 487, I).

29/03/2022

RPI 2673

24.5

Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2490 de 25/09/2018 em virtude da decisão judicial prolatada nos autos do processo 5053505-11.2021.4.02.5101/RJ, contida no processo SEI 52402.005556/2021-04.

22/03/2022

RPI 2672

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2506, de 15/01/2019, conforme tutela de urgência deferida no âmbito da ação judicial nº 5053505-11.2021.4.02.5101/RJ, instruída através do processo INPI 52402.005556/2021-04, nos moldes do contido no despacho 19.1 publicado na RPI 2632, de 15/06/2021: "DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar ao INPI a suspensão imediata dos atos administrativos que determinaram a extinção da patente PI 9204323-2 na data final do prazo legal (nove meses) do primeiro pagamento devido que deixou de ser efetuado (despachos 21.6 e 24.10), devendo constar que tal patente teve validade até 06/11/2012".

29/06/2021

RPI 2634

22.15

"INPI nº 52402.005556/2021-04 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5053505-11.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: MARKOM COMERCIAL LTDA, EPP @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI"

22/06/2021

RPI 2633

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2527, de 11/06/2019, conforme tutela de urgência deferida no âmbito da ação judicial nº 5053505-11.2021.4.02.5101/RJ, instruída através do processo INPI 52402.005556/2021-04, nos moldes do contido no despacho 19.1 publicado na RPI 2632, de 15/06/2021: "DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar ao INPI a suspensão imediata dos atos administrativos que determinaram a extinção da patente PI 9204323-2 na data final do prazo legal (nove meses) do primeiro pagamento devido que deixou de ser efetuado (despachos 21.6 e 24.10), devendo constar que tal patente teve validade até 06/11/2012".

22/06/2021

RPI 2633

19.1

INPI nº 52402.005556/2021-04 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053505-11.2021.4.02.5101/RJ @AUTOR: MARKOM COMERCIAL LTDA @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: "Por conseguinte, vislumbrando a verossimilhança da alegação da autora a amparar o pleito liminar, bem como a urgência da medida, com fundamento no art. 300 do CPC/2015, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar ao INPI a suspensão imediata dos atos administrativos que determinaram a extinção da patente PI 9204323-2 "na data final do prazo legal (nove meses) do primeiro pagamento devido que deixou de ser efetuado" (despachos 21.6 e 24.10), devendo constar que tal patente teve validade até 06/11/2012”.

15/06/2021

RPI 2632

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

11/06/2019

RPI 2527

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2 publicado na RPI 2490 de 25/09/2018.

15/01/2019

RPI 2506

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar 12ª e 13ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 220503047683 e 220503047810, respectivamente, e comprovar taxa de restauração referente à 18ª anuidade.

25/09/2018

RPI 2490

16.3

Apostilamento da expressão "caracterizada por" antes das partes compreendidas pelo estado da técnica.

10/07/2018

RPI 2479

19.1

INPI-52400.001048/2003@Tribunal Regional Federal da 3ª Região @14ª Vara Federal de São Paulo @Processo: n° 0028243-94.2002.4.03.6100 @Apelante: LUIZ CARLOS MEIRA DE VASCONCELLOS e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INP @Apelado: GEPCO IND/ E COM/ LTDA @Decisão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos e ao reexame necessário para julgar parcialmente procedente o pedido formulado pela autora determinando a realização de apostilamento da expressão “caracterizada por” antes das partes compreendidas pelo estado da técnica, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

03/07/2018

RPI 2478

22.15

INPI-52400.013358/2013-16@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0105952-76.2012.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BLINDAGEM (ABRALIN) @Réu: MARKON COMERCIAL LTDA. EPP. (MARKON) e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

26/03/2013

RPI 2203

22.15

INPI-52400.001048/03 @Origem: Juízo da 14ª VF de São Paulo@Processo Nº 2002.61.00.028243-0 @Ação Ordinária de Nulidade de Patente @Autor: Gepco Indústria e Comércio LTDA. @Réu: Luiz Carlos Meira de Vasconcellos e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

20/05/2008

RPI 1950

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Luiz Carlos Meira de Vasconcellos

17/02/2004

RPI 1728

Concessão da patente

#16.1

14/11/2000

RPI 1558

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.5 B60R 21/02

22/08/2000

RPI 1546

Deferimento

#9.1

22/08/2000

RPI 1546

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/1999

RPI 1511

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/1998

RPI 1456

Solicitação de exame técnico

#4.1

27/12/1994

RPI 1256

Solicitação de exame não realizada

#4.2

26/07/1994

RPI 1234

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/05/1994

RPI 1223

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/1992

RPI 1152

Monitoramento de patentes

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