Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/01/1997
RPI 1365
Dados do pedido
Número
PI9204226Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/10/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Transfonte Eletrônica Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção de aperfeiçoamentos em centrais para lâmpadas seriadas, tendo a propriedade de, no caso de uma lâmpada se queimar, as demais permanecerem acesas. Dentre as vantagens emergentes, destaca-se o fato de que a corrente que flui no circuito é a de uma só lâmpada, não importando o número delas no circuito. Esse fato permite o emprego de fios de bitola menores. Além disso, oferece redução de, pelo menos, 30% de energia, em relação às instalações convencionais. Tendo em vista a não utilização de transformadores, e face ao emprego de fios de bitolas menores, seja qual for o número de lâmpadas, existe grande redução no peso e no custo de fiação. Há ainda simplicidade de instalação, pois o sistema trabalha independentemente de ser ligado em 120V ou 220V. A flexibilidade de uso é definida pela possibilidade do dimmer atuar de 0% a 100%. O sistema aumenta a vida útil das lâmpadas, por ser a tensão estabilizada, significando outra grande economia. Por derradeiro, o sistema apresenta flexibilidade de instalação, podendo ser empregadas lâmpadas de 6V/20W, 12V/20W, 12V/35W ou 12V/50W.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/01/1997
RPI 1365
#3.1
26/04/1994
RPI 1221
#2.1
01/12/1992
RPI 1148
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