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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE PARA COMBUSTÍVEL DE COZIMENTO E PAVIO PARA USO COM O MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1992

Publicação

04/05/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/92
  2. Publicação04/05/93
  3. Exame31/05/94
  4. Deferimento04/03/97
  5. Concessão25/11/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 25/11/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

US

Colgate-Palmolive Company

US

Inventores

F. B. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

N. K. (pessoa física)

US

N. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/785,960 · 31/10/1991

US

07/953,422 · 29/09/1992

Resumo técnico

Um dispositivo de combustível de cozimento inclui um recipiente para combustível e um membro de suporte de pavio posicionado no topo do recipiente. O membro de suporte de pavio cerra substancialmente o recipiente para combustível e contém pelo menos uma abertura para comunicar-se com o interior do recipiente. Um pavio formado de um tecido felpudo inclui uma parte de queima e uma parte de alimentação de combustível. A parte de alimentação de combustível se estende através da abertura para o interior do combustível no recipiente. Uma cobertura tendo uma abertura central é posicionada sobre o topo do recipiente para definir a área de queima sobre o pavio. Uma tampa despegável é adesivamente afixada à cobertura e ao pavio, a qual quando removida levantará as felpas sobre o pavio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Colgate-Palmolive Company

06/09/2005

RPI 1809

Concessão da patente

#16.1

25/11/1997

RPI 1408

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

23/09/1997

RPI 1399

Deferimento

#9.1

04/03/1997

RPI 1370

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/05/1994

RPI 1226

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/1993

RPI 1170

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