Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
21/11/2012
RPI 2185
Dados do pedido
Número
PI9204176Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Crios Resinas Sintéticas S/A
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EMBALAGEM, DISPOSITIVO DE CARREGAMENTO E PROCESSO DE ALIMENTAÇÃO ANTIPOLUENTES", para granulados de moldagem termofixos e outros, a serem alimentados a uma moega de carga (M) de uma máquina processadora, compreendendo uma caixa (10) com parede extrema superior de vazamento (11), sendo definida por pelo menos duas porções de parede superior opostas (14), cada uma com respectiva borda de articulação coincidente e incorporada a uma correspondente aresta extrema superior da caixa (10) e as demais bordas livres dispostas em relacionamento adjacente e sem sobreposição, ditas porções de parede superior (14) sendo matidas em uma posição fechada e mutuamente coplanares através de um fino filme (F), externamente fixado às linhas de junção das bordas livres das porções de parede superior (14) e seccionável ao longo das ditas linhas de junção, de modo a liberar as porções de parede superior (14) a deslocarem-se angularmente para fora, em torno de suas bordas de articulação, liberando o conteúdo no interior da dita caixa (10) quando em posição invertida. O dispositivo de carregamento anti-poluente, para a embalagem acima compreende uma moldura estrutural básica (20), de contorno poligonal igual ao da parede extrema superior de vazamento (11) da caixa (10), internamente fechada por um alçapão (25) definido por pelo menos duas abas opostas (26) com bordas livres dispostas adjacentes e sem sobreposição a pelo menos uma das partes definidas pelas bordas livres adjacentes de outras abas e por parte das arestas laterais da moldura (20), dita moldura carregando meios de retenção externamente providos ao alçapão (25), deslocáveis entre uma posição operante, na qual mantêm as abas opostas (26) do alçapão (25) na condição fechada, e uma posição inoperante de alçapão (25) aberto, dita moldura (20) sendo acoplada a uma armação superior de suspensão tipo gaiola. O processo de alimentação antipoluente a uma moega (M) de uma máquina processadora, a partir de uma embalagem, compreende as etapas de: encher a embalagem com o produto; fechar a face extrema superior através de pelo menos duas porções de parede superior (14) coplanares entre si, as quais definem, ao longo de suas bordas livres, uma fenda estreita em conjunto com adjacente borda de uma peça adjacente defini da por uma das outras porções de parede extrema superior (14) e borda superior extrema da embalagem; selar a face extrema superior da embalagem com um fino filme (F) seccionável sobre toda a extensão das fendas estreitas; inverter a embalagem e assentar sua parede extrema superior de vazamento (11) sobre as abas (26) mutuamente adjacentes e coplanares a aresta lateral de uma moldura estrutural (20) de contorno poligonal semelhante ao da borda periférica extrema superior da embalagem, ditas abas (26) do alçapão (25) definindo, ao longo de suas bordas livres, uma fenda estreita em conjunto com a borda da peça adjacente; romper o lacre aplicado sobre as fendas de junção; assentar o conjunto embalagem/alçapão fechado na moega (M); e liberar as porções de parede superior (14) e as abas (26) para alimentação da moega (M).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
21/11/2012
RPI 2185
#8.6
Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#15.3
26/03/1996
RPI 1321
#4.1
31/08/1993
RPI 1187
#3.2
13/04/1993
RPI 1167
#2.1
24/11/1992
RPI 1147
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