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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA VERIFICAR VALORES DE COORDENADAS DOS LUGARES DE PICADURA DA AGULHA PARA A FORMAÇÃO DE PADRÕES DE COSTURA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1992

Publicação

04/05/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/92
  2. Publicação04/05/93
  3. Exame19/07/94
  4. Deferimento11/03/97
  5. Concessão30/06/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/06/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

DE

Inventores

C. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 41 35 472.9 · 28/10/1991

Resumo técnico

Com um processo para verificar os valores de coordenadas dos lugares de picaduras da agulha para a formação de padrões de costura, com uma máquina de costurar controlada eletronicamente que está equipada com um alimentador, que executa apenas valores de deslocamento relativamente insignificantes, e uma agulha que é oscilatória em uma direção de deslocamento do alimentador, a verificação dos valores de coordenadas para uma porção de costura reta, constituída através de consecutivos lugares de picaduras da agulha, é feita quando excede o máximo valor de avanço do alimentador na direção de coordenadas X e/ou a soma do valor máximo ainda possível do movimento lateral da agulha e do valor máximo de avanço do alimentador na direção de coordenadas Y, pelo fato de que a porção de costura é subdividida por lugares de picaduras intermediárias com igual distância, cujas grandezas de distância na direção de movimento da agulha estão compostas de uma fração constante do movimento lateral da agulha e uma fração constante de avanço do alimentador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades.

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

30/06/1998

RPI 1436

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

28/10/1997

RPI 1404

Deferimento

#9.1

11/03/1997

RPI 1371

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/07/1994

RPI 1233

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/1993

RPI 1170

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/1992

RPI 1147

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