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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAR COMPOSIÇÕES PARA CURTIR E TINGIR SIMULTANEAMENTE PELES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204168

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1992

Publicação

04/05/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/92
  2. Publicação04/05/93
  3. Exame13/10/93
  4. Deferimento25/07/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/11/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

AR

Inventores

A. M. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

321.045 · 30/10/1991

Resumo técnico

Composições para curtir e tingir simultaneamente peles, que compreendem pelo menos um composto curtidor capaz de formar grupos cromóforos, constituído pelo menos por um membro do grupo formado por: derivados pirocatéticos naturais do quebracho, da mimosa, e da acácia e seus ácidos taninosos; derivados pirogálicos naturais da "Tara" (Caesalpinia tinctorea) e da alfarrobeira e seus ácidos taninosos; ácido naftaleno sulfônico condensado com formaldeído; ácido naftaleno sulfônico; ácido fenol sulfônico; ácido fenol sulfônico condensado com formaldeído; e ácido gálico; e pelo menos um copulante capaz de desenvolver com os grupos cromóforos do composto curtidor, a cor final, pertencente ao grupo formado por: ácido trifenil-metano-sulfônico; anilina; p-amino-aceto-anilina; ácido 1-uréia; ácido p-amino-salicílico; ácido di-nitro-estireno-sulfônico; ácido p-sulfanílico; p-nitro-anilina; ácido fenol-sulfônico; benzidina H; benzaldeido; N,N-dimetil-anilina; e o-dianisidina CH-CH; as ditas composições podendo conter ainda componentes de conferir acabamento, tonalizadores, agentes oxidantes e auxiliares. A invenção se refere a ainda a um processo para fabricação destas composições que compreende tratar uma solução aquosa de um composto curtidor conforme definido precedentemente, com derivados do ácido naftaleno-sulfônico condensado com formaldeido e sem condensar; acrescentar substâncias que tem grupos nitro, azo, nitroso, azoxi, carbônico e/ou quinóide em sua molécula; oxidar, se for necessário, ditos grupos mediante a incorporação de ar sob pressão; copular a base cromófora obtida mediante o acréscimo de pelo menos um dos copulantes definidos precedentemente; incorporar optativamente compostos auxiliares auxocrômicos, carboxílicos, hidróxi e amino; solubilizar o extrato curtidor-tingidor obtido, mediante sulfitação com sulfito de sódio, bissulfito de sódio e/ou ácido sulfúrico; concentrar o produto obtido até aproximadamente 50% de sólidos; matizar, se for necessário, com sais metálicos complexados e/ou colorantes; normalizar e secar a composição final obtida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 18ª anuidade.

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

14/11/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

25/07/2000

RPI 1542

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/1999

RPI 1511

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/10/1993

RPI 1193

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/1993

RPI 1170

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/1992

RPI 1147

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