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Dado oficial do INPI

SENSOR DE IMERSÃO PARA FUSÕES METÁLICAS E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO INTERMEDIÁRIO DE UM SENSOR DE MEDIÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204164

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1992

Publicação

04/05/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/92
  2. Publicação04/05/93
  3. Exame27/06/95
  4. Deferimento12/11/96
  5. Concessão30/09/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/09/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Heraeus Electro-Nite International N.V.

BE

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Inventores

G. N. (pessoa física)

BE

P. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 41 35 510.5 · 28/10/1991

Resumo técnico

A invenção se refere a um sensor de imersão para fusões metálicas, que apresenta um pino de suporte eletricamente condutivo, cuja uma extremidade é sustentada num material refratário de sustentação, e cuja outra extremidade livre apresenta um primeiro revestimento de um material de referência, e sobre este um segundo revestimento de um material eletrolítico sólido, sendo que o pino de suporte na área de sua extremidade sustentada apresenta um terceiro revestimento de um material refratário que, por um lado, entra dentro do material de sustentação e que, por outro lado, se estende até o material eletrolítico sólido. A fim de obter um tempo de reação curto e um valor de medição estável da força eletromotriz, o material eletrolítico sólido (6) recobre pelo menos a área terminal do material refratário (4) vizinho ao mesmo. A invenção se refere também a um processo para a produção de um produto intermediário de um sensor de imersão, de acordo com o qual os diferentes materiais de camadas do sensor de imersão são consumidos em sequência pré-fixada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades.

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

30/09/1997

RPI 1400

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

13/05/1997

RPI 1380

Deferimento

#9.1

12/11/1996

RPI 1354

Solicitação de exame técnico

#4.1

27/06/1995

RPI 1282

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/1993

RPI 1170

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/1992

RPI 1147

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