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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ELIMINAR SUBSTÂNCIAS PRODUTORAS DE ODOR/SABOR EM MATERIAIS PLÁSTICOS E PROCESSO PARA ELIMINAR A EMISSÃO DE SUBSTÂNCIAS PRODUTORAS DE ODOR/SABOR E/OU ODOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1992000029

Dados do pedido

Número

PI9204105

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/1992

Publicação

08/06/1993

PCT

SE1992000029

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/92
  2. Publicação08/06/93
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/01/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neste Oy

FI

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Inventores

B. G. (pessoa física)

SE

B. F. (pessoa física)

SE

S. O. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9100181-8 · 22/01/1991

Resumo técnico

"PROCESSO PARA ELIMINAR SUBSTÂNCIAS PRODUTORAS DE ODOR/SABOR EM MATERIAIS PLÁSTICOS E PROCESSO PARA ELIMINAR A EMISSÃO DE SUBSTÂNCIAS PRODUTORAS DE ODOR/SABOR E/OU ODOR", em materiais plásticos, tendo o material plástico especialmente a forma de tubos de água, recipientes de plástico ou película/folha de plástico para embalar alimentos e preparados farmacêuticos, ou decorações de interiores em plástico. No processo acrescenta-se, durante o processamento no estado fundido, menos de 0,5% em pêso, preferivelmente 0,05-0,3% em pêso de uma peneira molecular de silicato de alumínio substancialmente hidrófoba tendo um diâmetro de poros de pelo menos 5,5 Angstroms, uma razão molar de Si/Al na malha cristalina de pelo menos 35, preferivelmente de 200-500, e uma capacidade de absorção de água a 25xC e 4,6 torr de menos de 10% em pêso, ao material plástico que é subsequentemente moldado. A peneira molecular preferivelmente possui uma dimensão média de partículas não superior a 5 micra. O material plástico é um plástico de poliolefina e é preferivelmente selecionado dentre plásticos de etileno e plásticos de propileno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/09/1995

RPI 1292

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/1993

RPI 1175

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