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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CULATRAS MOLDADAS COMPÓSITAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1992000003

Dados do pedido

Número

PI9204096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/01/1992

Publicação

08/06/1993

PCT

FR1992000003

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/92
  2. Publicação08/06/93
  3. Exame31/05/94
  4. Deferimento05/01/99
  5. Concessão27/07/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 27/07/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Montupet S.A.

FR

Inventores

E. D. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

91 00377 · 03/01/1991

Resumo técnico

A invenção é concernente à obtenção de culatras moldadas de ligas de alumínio, comportando pelo menos duas ligas diferentes. As ligas líquidas podem comportar partículas sólidas no vazamento, tendo forma e tamanho variados, de modo a realizar composições com matrizes metálicas após solidificação. Este processo de moldagem de culatras compósitas, comportando diversas camadas sucessivas (i), constituídas de pelo menos duas ligas diferentes, é caracterizado pelo fato de consistir em vazar na cavidade de um molde (1, 2), por um sistema de alimentação (4, 5) cada camada de liga (i-1) (i>=2) com um tempo de espera (tA) entre o final do vazamento da camada (i-1) e o início da camada i, de modo que a camada (i-1) contenha entre 50 e 100% (e, de preferência, 70 a 100% ) de fração sólida em sua parte inferior e 0 a 80% (e, de preferência, 0 a 40% ) de fração sólida na parte superior (zona de interface) ao se dar a introdução da liga i.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a., 18a. e 19a. anuidade(s).

29/03/2011

RPI 2099

Concessão da patente

#16.1

27/07/1999

RPI 1490

Deferimento

#9.1

05/01/1999

RPI 1461

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/1998

RPI 1444

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/05/1994

RPI 1226

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/1993

RPI 1175

Monitoramento de patentes

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