Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/02/1997
RPI 1366
Dados do pedido
Número
PI9204017Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/10/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O objetivo desta invenção é para que o lanche (X-burger, Hamburger, Sanduíches e correlatos) possa ser degustado sem que o consumidor suje suas mãos, além de permitir um tratamento bem mais higiênico ao processo e uma melhor apresentação do produto, servindo ainda como embalagem para "viagem", ou seja, transporte, e também canal alternativo de mídia. A novidade principal constitui-se no mecanismo utilizado nesta embalagem (alça móvel) que permite a saída gradual do alimento para fora da mesma por acionamento externo (sem a necessidade do consumidor tocar o alimento com as mãos) caracterizando uma situação bem mais cômoda de consumo. O princípio básico do invento é uma alça móvel (Fig. 1) com uma das extremidades afixada na parte interna (Fig. 1 Det. A) da embalagem (borda superior) e estendida pelo seu interior até sua saída por uma fenda na parte superior (Fig. 1 Det. B) da outra borda. Então, sendo puxada a extremidade externa da alça (Fig. 1 Det. C), o lanche irá sendo projetado para fora da embalagem proporcionando o seu posicionamento mais apropriado para o consumo sem a necessidade de tocá-lo diretamente com as mãos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/02/1997
RPI 1366
#3.1
12/04/1994
RPI 1219
#2.1
17/11/1992
RPI 1146
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