Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Aquivamento - Art. 38 § 2º da LPI.
21/08/2001
RPI 1598
Dados do pedido
Número
PI9203992Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 26/12/2000, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Goodyear Tire & Rubber Company
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
779.472 · 18/10/1991
Resumo técnico
Misturas poliméricas que tiram proveito das melhores propriedades de todos os polímeros em uma mistura podem ser produzidas algumas vezes. No entanto, em muitos casos não é possível produzir tais misturas porque os polímeros são dissimilares e incopmatíveis. Por exemplo, misturas de náilon com borracha nitrílica que exibam as melhores propriedades tanto do naílon quanto da borracha nítrilica não podem ser produzidas normalmente porque náilon e borracha são muito incompatíveis. Esta invenção apresenta um processo para compatibilização de dois ou mais polímeros dissimilares que contêm grupamentos nitrila, grupamentos hidroxila, grupamentos carboxila, grupamentos amida, grupamentos amina ou grupamentos mercapto. A invenção em pauta trata mais especificamente de um processo para a preparação de uma mistura compatibilizada de um primeiro polímero que contém grupamentos nitrila, grupamentos hidroxila, grupamentos carboxila, grupamentos amina, grupamentos amina ou grupamentos mercapto e um segundo polímero dissimilar que contém grupamentos nitrila, grupamentos hidroxila, grupamentos carboxila, grupamentos amida, grupamentos amina ou grupamentos mercapto, que compreende a reação de um polímero que apresenta grupamentos isocianato pendentes bloqueados com o primeiro polímero e com o segundo polímero dissimilar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
Aquivamento - Art. 38 § 2º da LPI.
21/08/2001
RPI 1598
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.
26/12/2000
RPI 1564
#12.2
26/09/2000
RPI 1551
#15.11
Alterada a Classificação para Int.Cl.6 C08L 9/02, C08L 67/00, C08L 77/00, C08G 18/40 e C08G 18/72.
28/03/2000
RPI 1525
#9.2
Indeferido o pedido com base no Art. 37 combinado com o Artigo 229, segundo redação dada pela MP nº 2014-3, de 25/02/2000.
28/03/2000
RPI 1525
#6.1
06/04/1999
RPI 1474
#4.1
20/06/1995
RPI 1281
#3.1
27/04/1993
RPI 1169
#2.1
17/11/1992
RPI 1146
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