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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONTROLE AUTOMÁTICO DE FREQÜÊNCIA USADO EM UM RECEPTOR DE RÁDIO-FREQÜÊNCIA EMPREGANDO DIVERSIDADE DE ANTENAS, E, RECEPTOR DE RÁDIO-FREQÜÊNCIA EMPREGANDO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA AUTOMÁTICO E DIVERSIDADE DE ANTENAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203907

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/1992

Publicação

04/05/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/92
  2. Publicação04/05/93
  3. Exame04/07/95
  4. Deferimento08/12/98
  5. Concessão27/07/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 27/07/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

SE

P. W. (pessoa física)

SE

T. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/774,215 · 09/10/1991

Resumo técnico

Um receptor de radiofreqúência empregando diversidade de antenas é munido de uma pluralidade de antenas e de um oscilador local. Sinais de erro individuais são derivados de cada um de respectivos sinais recebidos da pluralidade de antenas. Os sinais de erro são subseqúêntemente combinados de uma tal maneira a chegar a um sinal de erro combinado dotado de maior confiabilidade do que qual quer um dos sinais de erro individuais tomados isoladamente. Uma vez que o efeito de desvanecimento ('fading') sobre o sinal de entrada para o circuito de controle automático de freqúência é reduzido, o desempenho do circuito de controle automático de freqúência é aumentado e a qualidade de radiorrecepção é aperfeiçoada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades.

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

27/07/1999

RPI 1490

Deferimento

#9.1

08/12/1998

RPI 1457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/1998

RPI 1437

Solicitação de exame técnico

#4.1

04/07/1995

RPI 1283

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/1993

RPI 1170

Pedido de patente depositado

#2.1

10/11/1992

RPI 1145

Monitoramento de patentes

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