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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA POLIEDRAL ESFÉRICA APLICÁVEL EM ARTEFATOS E CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS, TÉCNICOS, CIENTÍFICOS E OUTROS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/1992

Publicação

05/04/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/92
  2. Publicação05/04/94
  3. Exame13/06/95
  4. Deferimento29/09/98
  5. Concessão23/02/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 23/02/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. D. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "ESTRUTURA POLIEDRAL ESFÉRICA APLICÁVEL EM ARTEFATOS E CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS, TÉCNICOS, CIENTÍFICOS E OUTROS", compreende estrutura essencialmente formada por 540 vértices (t), 810 lados, sendo 750 lados (r) de 7°975567 e 60 lados (s) de 3°395451, tendo 272 faces, das quais doze são faces pentagonais (e) limitadas por cinco lados (s) iguais que medem 3°395451, enquanto 260 faces são hexagonais e limitadas por seis lados (r) que medem 7°975567, salvo as faces hexagonais (d) com lado comum às faces pentagonais (e), permitindo-se pela estrutura criada a elaboração de artefatos e construções de formas esféricas, dentre os quais coberturas em forma de domo, cascos de superfície esférica para fins industriais, bolas esportivas para o jogo de golf, e para o arranjo de átomos de moléculas fechadas, de polímeros conhecidos como metallo-carbohedrenes, com definição dessas estruturas por meio de oito Tabeles, sendo as Tabelas de 1 a 7 referentes a resultados de cálculos úteis às aplicações, e a Tabela 8 referente à memória de cálculo geométrico da Estrutura Poliedral Esférica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme solicitado na petição INPI/PR nº 1119 de 25/11/98.

24/08/1999

RPI 1494

Concessão da patente

#16.1

23/02/1999

RPI 1468

Deferimento

#9.1

29/09/1998

RPI 1449

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/06/1995

RPI 1280

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/1994

RPI 1218

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/1992

RPI 1144

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