Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/11/1999
RPI 1505
Dados do pedido
Número
PI9203842Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. O. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
A torre elevatória para detritos sólidos de rios que pode ser visto com detalhes pela figura II corte "B" para retirada de sólidos, acarreados pelos rios, com uma estrutura metálica, com cobertura, para plataforma e motores com sistema único de uma cesta elevatória, no sentido vertical em ação contínua, através de uma coroa dentada e correntes que contam com uma cobertura de proteção para o sistema de motores ligado à caixa redutora como pode ser visto pela figura I corte "C" conduzido assim os sólidos para fora do leito do rio, por intermédio de uma rampa de descarga de detritos tipo "tambagem", o ciclo de trabalho da dita torre elevatória, para coleta de detritos sólidos de rios, se dará por intermédio de sensores colocados estratégicamente, para indicar o nível da água e o temporizador para comedir os trabalhos que serão pré-estabelecidos pelas circunstâncias próprias de cada rio ou canal. Este movimento se dará em ciclos pré-estabelecidos, a torre elevatória para coleta de detritos sólidos de rios em seu funcionamento, como pode ser entendido pela figura II corte "A", dependerá de energia elétrica, e na sua falta, o funcionamento será feito manualmente, com auxílio de um pêndulo que fará um movimento vertical, ligado através de um cabo de aço a um determinado ponto da cesta comandado por uma manivela com catraca permitindo assim ao operador empregar o mínimo de força, impedindo que haja obstrução no curso das águas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/11/1999
RPI 1505
#6.1
03/11/1998
RPI 1452
#4.1
12/11/1996
RPI 1354
#3.1
05/04/1994
RPI 1218
#2.1
03/11/1992
RPI 1144
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