Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 25/09/2012
25/06/2013
RPI 2216
Dados do pedido
Número
PI9203835Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 25/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bernardo Química S.A.
SP, BR
Casa Bernardo Ltda
SP, BR
Themis Overseas Participacões Ltda
SP, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Material reforçado poliéster 100% para confecção de um laminado para formar um aplicador destinado a alojar um agente de expurgo de pragas, Processo para fabricação de um laminado, Laminado reforçado e Aplicador contendo um agente de fumigação", utilizado notadamente para compor um aplicador utilizado para o expurgo de pragas eventualmente presentes em grãos, alimentos processados, para alimentação animal, produtos manufaturados não alimentícios, como madeiras e demais alojados no interior de armazéns, silos, porões de navios, embarcações, vagões e outros, destacando-se por garantir, mediante a reação do produto preferencialmente sólido contido no interior do aplicador com a umidade do ar, a liberação do gás fosfina; ao passo que, pelas características aplicativas revolucionárias do material laminado empregado, consegue-se um índice elevado de eficiência e segurança na fumigação e posterior remoção do resíduo tóxico; em linhas gerais, a invenção inclui um material composto de não-tecido permeável a gás e vapor de água, isento de água, que destaca-se por possuir um só componente base, ou seja, o poliéster 100%, cujas fibras possuem um ponto de fusão ou amolecimento de 220 a 280°C e uma pasta com propriedades termoplásticas do mesmo componente (poliéster) com um ponto de fusão ou amolecimento de 90 a 150°C; o processo utilizado para a confecção do laminado é a partir de grelha (1), ou reforço, fibras cortantes (2) e pasta-termoplástica (3), com a mesma base originária, ou seja, o poliéster, obtendo-se um não-tecido pela síntese polimérica dos monômeros de ácido tereftálico com etileno glicol; enquanto o laminado (4) é obtido em processo contínuo de ligação física, em que as fibras direcionadas da grelha (1) são repuxadas e cobertas, por uma camada superior e outra inferior, de uma massa de pequenas fibras cortantes (2) com pastatermoplástica (3); a aglutinação é feita por pressão e calor (termobonding), em uma série de cilindros metálicos e calandras; o aplicador resultante, para composição praguicida ou fumigante, é de não-tecido permeável a gás e vapor de água, isento de água, que se caracteriza por um só componente, ou seja, o poliéster.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 25/09/2012
25/06/2013
RPI 2216
#25.1
Transferido de: Themis Overseas Participacões Ltda.
17/02/2009
RPI 1989
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018070028176/SP de 07/05/2007, apresente cópia autenticada do contrato social da empresa cedente, onde conste que o nome do assinante do documento de cessão têm poderes para praticar tal ato.
08/04/2008
RPI 1944
#16.1
14/11/2000
RPI 1558
#25.1
Transferido de: Casa Bernardo Ltda
24/11/1998
RPI 1455
#9.1
16/06/1998
RPI 1434
#4.1
13/12/1994
RPI 1254
#3.2
01/02/1994
RPI 1209
#2.1
16/03/1993
RPI 1163
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.