Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/09/2000
RPI 1548
Dados do pedido
Número
PI9203650Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
I. C. (pessoa física)
US
N. A. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
776,924 · 15/10/1991
US
778,042 · 15/10/1991
Resumo técnico
Uma controladora de acesso direto à memória para permitir o acesso direto à memória, estando a controladora de acesso direto à memória conectada para receber informações de controle provenientes de uma parte de processador, para fornecer informações de dados a uma memória do sistema e a um barramento de E/S e para receber informações de dados provenientes da memória do sistema e do barramento de E/S. A controladora de acesso direto à memória inclui um circuito registrador que recebe as informações de dados, retém as informações de dados e fornece as informações de dados, um circuito de cópia de segurança, circuito de cópia de segurança este que recebe e armazena informações de dados provenientes do circuito registrador, e um circuito de controle de acesso direto à memória que recebe as informações de controle provenientes do circuito de processador e fornece informações de controle ao circuito registrador e ao circuito de cópia de segurança. O circuito de cópia de segurança armazena informações de dados provenientes do circuito registrador enquanto o circuito registrador recebe, retém e fornece informações de dados alternativas com base nas informações de controle que são recebidas do circuito de controle de acesso direto à memória. Um circuito de controle de acesso direto à memória com um circuito de antecipação que gera as informações de controle necessárias para uma pluralidade de configurações diferentes, permitindo assim a ajustagem dinâmica do circuito de controle de acesso direto à memória durante ciclos contíguos de transferências. Mediante a ajustagem dinâmica do circuito de controle de acesso direto à memória, leituras de gravações de dados contíguos e sequenciais podem ocorrer sem quaisquer estados de espera inseridos para gerar as informações de contagem do terminal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/09/2000
RPI 1548
#6.1
30/11/1999
RPI 1508
#4.1
11/04/1995
RPI 1271
#3.1
27/04/1993
RPI 1169
#2.1
20/10/1992
RPI 1142
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