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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CARREGAMENTO DE PÓ OU GRANULADO A SER COMPRIMIDO EM UM APARELHO DE COMPRESSÃO E PARA O DESCARREGAMENTO DO MATERIAL COMPRIMIDO DO APARELHO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/1992

Publicação

13/04/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/92
  2. Publicação13/04/93
  3. Exame09/05/95
  4. Deferimento22/04/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S.I.T.I. Società Impianti Termoelettrici Industriali S.p.A

IT

Inventores

U. W. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI91 A 002420 · 13/09/1991

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um dispositivo para o carregamento de pó a ser comprimido em um aparelho de compressão e ao próprio aparelho de compressão. O dispositivo compreende um carro (16) que pode se mover ao longo de duas guias (18), e uma grade de transporte de pó (11) adequada para ser movimentada pelo carro (16), de modo a deslisar acima da placa de transporte de pó (12) e acima dos moldes (13) a serem carregados O carro (16) é movido por meio de um motor hidráulico (24) o qual está mecanicamente conectado ao pinhão (25) que se engate a uma armação (27) de modo tal que um movimento do carro (16) está em proporção linear a uma rotação do motor hidráulico (24). O carro (16) é muito rápido e seguro e está pré-ajustado para controle, por meio de um circuito com circuito fechado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente á 5ª ., 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

22/04/1998

RPI 1426

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/08/1996

RPI 1341

Solicitação de exame técnico

#4.1

09/05/1995

RPI 1275

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/04/1993

RPI 1167

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/1992

RPI 1141

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