Indeferimento
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base nos Arts.37,10(VIII) combinados com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2,de 28 de janeiro de 2000.
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9203508Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. Hoffmann-La Roche Ag.
CH
Inventores
F. L. (pessoa física)
US
K. Y. (pessoa física)
N. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
757.100 · 10/09/1991
Resumo técnico
Compostos de fórmula (vide fórmula) em que X é -O- ou -CH~ 2~ ; Y é -O-, -CH~ 2~ -CH~ 2~ -, -CH=CH, -C C- ou OCH~ 2~ C~ 6~ H~ 4~ ; Z é -CH~ 2~ -CH~ 2~ -, -CH=CH ou -C C-; R^ 1^ é hidrogênio, alquila inferior, alquenila inferior, cicloalquila ou aralquila; A é -B ou -O-B; B é um grupamentoaromático ou heteroaromático mono-, di- ou tricíclico substituído pelo grupo -COR^ 2^ , -(O)~ t~ -(W)~ s~ -COR^ 2^ ou -(CH=CH)~ p~ COR^ 2^ e que pode também conter até 4 substituintes adicionais selecionados, independentemente, do grupo que consiste de halogênio, ciano, alquila inferior, alcóxi inferior, sulfonamido, alcanoíla, aroíla, -(Q)~ k~ -(W)~ s'~ -E ou -(Q)~ k~ -(W)~ s''~ -C~ 6~ H~ 4~ -(W)~ s'''~ -E, contanto que não mais do que um dos ditos substituintes seja -(Q)~ k~ -(W)~ s'~ -E ou -(Q)~ k~ -(W)~ s''~ -C~ 6~ H~ 4~ -(W)~ s'''~ -E; E é -COR^ 2^ ou R^ 2^ ; W é -CR^ 3^ R^ 4^ ; Q é -O- ou carbonila; R^ 2^ é hidróxi, alcóxi inferior ou -NR^ 3^ R^ 4^ -; R^ 3^ e R^ 4^ , cada ocorrência, independentemente, são hidrogênio ou alquila inferior; f, h, k, m e t, independentemente, são 0 ou 1; n, s e s', independentemente, são números inteiros de 1 a 12; p é um número inteiro de 1 a 2; s'' e s''', independentemente, são números inteiros de 0 a 12; e C~ 6~ H~ 4~ é um grupamento 1,2- 1,3- ou 1,4-fenileno, seus isômeros geométricos e ópticos e, quando R^ 2^ hidróxi, sais farmacêuticamente aceitáveis dos mesmos com bases são potentes antagonistas leucotrieno B~ 4~ e são portanto úteis no tratamento de doenças inflamatórias, tais como psoríase, doença inflamatória do intestino, asma, alergia, artrite, dermatite, gota, doença pulmonar, isquemia/danos de reperfusão e inflamação induzida por trauma, tal como dano à medula espinhal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base nos Arts.37,10(VIII) combinados com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2,de 28 de janeiro de 2000.
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37, 10 inciso VIII e 229 da LPI.
31/08/1999
RPI 1495
#7.1
02/02/1999
RPI 1465
#4.1
18/07/1995
RPI 1285
#3.1
13/04/1993
RPI 1167
#2.1
13/10/1992
RPI 1141
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