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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DESMODULAÇÃO E CONTROLADOR AUTOMÁTICO DE FREQUÊNCIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203437

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/1992

Publicação

06/04/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/92
  2. Publicação06/04/93
  3. Exame14/09/93
  4. Deferimento15/09/98
  5. Concessão29/06/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/06/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

216777/1991 · 28/08/1991

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DESMODULAÇÃO E CONTROLADOR AUTOMÁTICO DE FREQÚÊNCIA", onde um desmodulador não coerente 1 multiplica um sinal de freqúência intermediária (FI) com um sinal, oriundo de um oscilador local 2 para produzir um primeiro pseudo sinal de banda comum tendo esso de freqúência. O primeiro pseudo sinal de banda comum é suprido a um desmodulador 15 do tipo PLL de banda larga. Um filtro para baixo 26 remove o componente de ruído de um primeiro sinal de controle oriundo de um filtro passa-baixo de sinal de portador 19 no desmodulador 15 do tipo PLL de banda larga para produzir um segundo sinal de controle. Os multiplicadores 24 e 25 multiplicam o primeiro pseudo sinal de banda comum com uma saída de um oscilador controlado por tensão 27, controlado por um segundo sinal de controle para produzir um segundo sinal de banda comum tendo erro de freqúência menor. O segundo pseudo sinal de banda comum é suprido a um desmodulador de banda estreita 14 e convertido em um sinal de banda comum.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 18ª anuidade

28/12/2010

RPI 2086

Concessão da patente

#16.1

29/06/1999

RPI 1486

Deferimento

#9.1

15/09/1998

RPI 1447

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/1998

RPI 1425

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/09/1993

RPI 1189

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/1993

RPI 1166

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/1992

RPI 1140

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