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Dado oficial do INPI

Junta de riser de complementação cisalhável

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203362

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/1992

Publicação

29/03/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/92
  2. Publicação29/03/94
  3. Exame05/07/94
  4. Deferimento08/12/98
  5. Concessão29/06/99
  6. Expirado25/06/13

Carta-patente expirada em 25/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás

RJ, BR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

O. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a presente invenção a uma junta de riser de complementação (1) cisalhável pela gaveta cisalhante do "blow-out preventer" (BOP) (2), a ser acoplada, na sua parte inferior, à ferramenta de descida do suspensor de coluna e, na sua parte superior, à coluna de riser de completação, referida junta de riser de completação (1) cisalhável compreendendo superiormente um pino riser (3), ligado em sua porção inferior a um tubo (4) de acesso à coluna de produção, cisalhável por gaveta cisalhante de "blow-out preventer" (BOP) (2), envolto por linhas hidráulicas (5, 6) que permitem o acionamento da ferramenta de descida do suspensor de coluna e o acesso ao anular, referido tubo (4) estando ligado inferiormente a um mandril de reentrada (8), cuja função é permitir o travamento da ferramenta de recuperação (12) e, através dela, permitir a continuidade hidráulica para acionamento da função de destravamento (unlock") do suspensor de tubulação e, em seguida, a sua liberação, e inferiormente uma caixa riser (9) no topo da ferramenta de descida do suspensor de tubulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 27/08/2012

25/06/2013

RPI 2216

22.2

Referência: Petição INPI/RJ 044584 de 05.08.2004, de acordo com Art. 219 § II da LPI.

23/05/2006

RPI 1846

22.5

Para que a patente possa ser colocada em oferta deverão ser indicadas todas as condições contratuais inerentes, de acordo com o disposto no item 8.4.1 do Ato Normativo 127/97.

21/06/2005

RPI 1798

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10(dez)% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 27/08/2012;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

12/08/2003

RPI 1701

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 27/08/2012;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

09/07/2002

RPI 1644

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 27/08/2012;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

23/01/2001

RPI 1568

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 27/08/2012;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;4) Disponibilidade de know-how: sim;5) Assistência técnica: sim.

08/02/2000

RPI 1518

Concessão da patente

#16.1

29/06/1999

RPI 1486

Deferimento

#9.1

08/12/1998

RPI 1457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/1998

RPI 1429

Solicitação de exame técnico

#4.1

05/07/1994

RPI 1231

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/1994

RPI 1217

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/1992

RPI 1140

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