Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 27/08/2012
25/06/2013
RPI 2216
Dados do pedido
Número
PI9203362Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 25/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás
RJ, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
O. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente invenção a uma junta de riser de complementação (1) cisalhável pela gaveta cisalhante do "blow-out preventer" (BOP) (2), a ser acoplada, na sua parte inferior, à ferramenta de descida do suspensor de coluna e, na sua parte superior, à coluna de riser de completação, referida junta de riser de completação (1) cisalhável compreendendo superiormente um pino riser (3), ligado em sua porção inferior a um tubo (4) de acesso à coluna de produção, cisalhável por gaveta cisalhante de "blow-out preventer" (BOP) (2), envolto por linhas hidráulicas (5, 6) que permitem o acionamento da ferramenta de descida do suspensor de coluna e o acesso ao anular, referido tubo (4) estando ligado inferiormente a um mandril de reentrada (8), cuja função é permitir o travamento da ferramenta de recuperação (12) e, através dela, permitir a continuidade hidráulica para acionamento da função de destravamento (unlock") do suspensor de tubulação e, em seguida, a sua liberação, e inferiormente uma caixa riser (9) no topo da ferramenta de descida do suspensor de tubulação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 27/08/2012
25/06/2013
RPI 2216
Referência: Petição INPI/RJ 044584 de 05.08.2004, de acordo com Art. 219 § II da LPI.
23/05/2006
RPI 1846
Para que a patente possa ser colocada em oferta deverão ser indicadas todas as condições contratuais inerentes, de acordo com o disposto no item 8.4.1 do Ato Normativo 127/97.
21/06/2005
RPI 1798
Condições contratuais:@1) Royalties: 10(dez)% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 27/08/2012;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.
12/08/2003
RPI 1701
Condições contratuais:@1) Royalties: 10% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 27/08/2012;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.
09/07/2002
RPI 1644
Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 27/08/2012;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.
23/01/2001
RPI 1568
Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 27/08/2012;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;4) Disponibilidade de know-how: sim;5) Assistência técnica: sim.
08/02/2000
RPI 1518
#16.1
29/06/1999
RPI 1486
#9.1
08/12/1998
RPI 1457
#6.1
12/05/1998
RPI 1429
#4.1
05/07/1994
RPI 1231
#3.1
29/03/1994
RPI 1217
#2.1
06/10/1992
RPI 1140
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.