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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ABSORVEDORA DE RUÍDOS PARA SISTEMA DE SUSPENSÃO DE COMPRESSORES, MOTORES E DISPOSITIVOS SIMILARES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/1992

Publicação

01/03/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/92
  2. Publicação01/03/94
  3. Exame18/06/96
  4. Deferimento12/09/00
  5. Concessão26/12/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 26/12/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Empresa Brasileira de Compressores S/A - Embraco

SC, BR

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Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO ABSORVEDORA DE RUÍDOS PARA SISTEMA DE SUSPENSÃO DE COMPRESSORES, MOTORES E DISPOSITIVOS SIMILARES", utilizável em sistema de suspensão do tipo definido por molas helicoidais metálicas (3A, 3B), interligando uma carcaça (2), fixa, de um compressor hermético a seu conjunto motor-bomba (1), este provido de movimento vibratório de alta freqúência, dita composição absorvedora de ruídos (10) sendo definida por uma porção de material visco-elástico disposto em contato íntimo e permanente com uma parte substancial da superfície livre de ditas molas (3A, 3B), dito material visco-elástico (10) compreender: - uma porção elastomérica principal, definida por 100 partes de um composto, selecionado do grupo consistindo de: polisiloxanos, tetraciclosiloxanos, pentaciclosiloxanos ou misturas destes; e - uma porção de vulcanização, definida por de 0,8 a 1,3 phr de um composto selecionado do grupo consistindo de: peróxido de di-cumila, 2,5-bis(terbutil)peróxido, 2,5-dimetil hexano, ou misturas destes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

15/02/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

26/12/2000

RPI 1564

Deferimento

#9.1

12/09/2000

RPI 1549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2000

RPI 1523

Solicitação de exame técnico

#4.1

18/06/1996

RPI 1333

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/03/1994

RPI 1213

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/1992

RPI 1148

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