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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE COURO OU PELE MINERALMENTE CURTIDO E/OU RECURTIDO E/OU PÓS-TRATADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203304

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/1992

Publicação

06/04/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/92
  2. Publicação06/04/93
  3. Exame24/05/94
  4. Deferimento21/12/99
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Clariant Finance (BVI) Limited

VG

Muenzing Chemie GmbH

DE

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Inventores

A. V. (pessoa física)

CH

D. D. (pessoa física)

FR

D. S. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

CH

E. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 41 27 818.6 · 22/08/1991

Resumo técnico

Processo para a produção de couro ou pele mineralmente curtido e/ou recurtido e/ou pós-tratado, no qual antes da curtição mineral, imediatamente após a curtição mineral, imediatamente antes da recurtição mineral, após a recurtição mineral e/ou com o pós-tratamento de um licor de oleação com um cátion de metal polivalente, o subtrato é tratado com (A) um ácido carboxílico polimérico contendo unidades de ácido -hidroxiacrílico, opcionalmente na forma salina, como unidades constituintes do polímero, por meio do qual podem ser obtidas uma alta exaustão do agente de (re)curtição mineral, excepcional distribuição do agente de curtição mineral no substrato e excelente firmeza e finura das fibras e um manuseio suave e muito agradável do couro curtido em conjunto com excelente resistência à água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a., e 18a. anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

21/12/1999

RPI 1511

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/1999

RPI 1486

Transferência deferida

#25.1

20/05/1997

RPI 1381

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/05/1994

RPI 1225

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/1993

RPI 1166

Pedido de patente depositado

#2.1

29/09/1992

RPI 1139

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