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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ADSORÇÃO E SEPARAÇÃO DE UM ELEMENTO DE METAL PESADO DE UMA SOLUÇÃO DE UM OU MAIS DE TAIS ELEMENTOS DE METAIS PESADOS, USANDO UM ADSORVENTE DE TANINO E PROCESSO PARA A REGENERAÇÀO DE UM ADSORVENTE DE TANINO TENDO UM METAL PESADO ADSORVIDO NO MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203255

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/1992

Publicação

06/04/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/92
  2. Publicação06/04/93
  3. Exame31/08/93
  4. Deferimento28/09/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mitsubishi Nuclear Fuel Company, Ltd.

JP

Inventores

W. S. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

3-237.378 · 23/08/1991

Resumo técnico

Um processo de adsorção e separação de um elemento de metal pesado usando um adsorvente de tanino, compreendendo: a) ajustamento do pH de uma solução contendo uma pluralidade de elementos de metais pesados a um pH predeterminado; b) contato do adsorvente com a solução na qual o seu pH é ajustado; c) ajustamento do pH da solução contactada com o adsorvente, a um pH diferente do pH predeterminado; e d) contato da solução na qual o seu pH é ajustado na fase (d) com o adsorvente preparado na fase (a). De acordo com o processo da invenção, todos os elementos de metais pesados podem ser eficientemente separados e adsorvidos pelo uso de um adsorvente de tanino de uma solução contendo um certo número de elementos de metais pesados. É também apresentado um processo de regeneração de um adsorvente de tanino.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 10ª, 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

15/02/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

28/09/1999

RPI 1499

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/1998

RPI 1453

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/08/1993

RPI 1187

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/1993

RPI 1166

Pedido de patente depositado

#2.1

22/09/1992

RPI 1138

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