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Dado oficial do INPI

DISCO MOTRIZ

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203052

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/1992

Publicação

06/04/1993

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito06/08/92
  2. Publicação06/04/93
  3. Exame11/07/95
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. K. (pessoa física)

DE

Luk Lamellen Und Kupplungsbau Gesellschaft Mit Beschraenkter Haftung

DE

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Inventores

P. K. (pessoa física)

DE

S. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 41 26 209.3 · 07/08/1991

DE

P 41 39 168.3 · 28/11/1991

DE

P 41 39 730.4 · 03/12/1991

Resumo técnico

A invenção refere-se a um disco motriz para um acionamento de correia ou de corrente, especialmente para o acionamento de agregados secundários de um motor de combustão interna, o qual é fixável sobre um eixo, como o eixo de acionamento de um motor de combustão interna, e possui uma peça de entrada e uma peça de saída girável em relação a esta, as quais estão acopladas giratoriamente, através de um dispositivo de amortecimento, com acumuladores de força comprimíveis em direção periférica, tal como molas de pressão helicoidais, e estão apoiadas mutuamente giratórias através de um mancal, sendo que além disso, é previsto um amortizador de oscilações com uma massa de amortizador, a qual é conectável, através da interconexão de um amortecedor, com o mesmo eixo que disco motriz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.001722/1998@Seção:Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Processo: n°0103719-34.1997.4.02.5101@Recorrente: LUK LAMELLEN UND KUPPLUNGSBAU GESELLSCHAFT MIT BESCHRANKTER HAFTUNG e OUTROS @Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4°, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação, invertendo-se os ônus sucumbenciais.

31/10/2017

RPI 2443

19.1

INPI-52400.001722/98@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 97.0103719-7@Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Recorrido: LUK LAMELEN UND KUPPLUNGSBAU @Decisão: VÊ-SE, POIS, QUE O TRIBUNAL LOCAL, AO ADMITIR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS PATENTES DA RECORRIDA, CONTRARIOU A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.

16/04/2013

RPI 2206

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2090 de 25/01/2011.

29/05/2012

RPI 2160

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

25/01/2011

RPI 2090

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Luk Lamellen und Kupplungsbau GMBH

14/06/2005

RPI 1797

19.1

INPI-000388/98@17ª Vara Federal (RJ)@Proc. Nº 98.0040019-2@Ação Cautelar@Autor: Luk Lamellen Und Kupplungsbau Gesellschaft Mit Beschrankter Haftung @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI@Conclusão: Deferida a liminar em 04/02/98 para que se publique que a patente se encontra sob exame judicial.

17/11/1998

RPI 1454

Concessão da patente

#16.1

29/04/1997

RPI 1378

Deferimento

#9.1

25/06/1996

RPI 1334

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/07/1995

RPI 1284

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/1993

RPI 1166

Pedido de patente depositado

#2.1

15/09/1992

RPI 1137

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