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Dado oficial do INPI

AGLOMERAÇÃO, REDUÇÃO E OU FUSÃO DE PARTÍCULAS MINERAIS UTILIZANDO COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS COM INSUFLAÇÃO DE AR SOBRE O SOLO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202974

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/1992

Publicação

07/12/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/92
  2. Publicação07/12/93
  3. Exame04/01/94
  4. Deferimento03/11/04
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

MG, BR

J. L. (pessoa física)

MG, BR

S. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Processo de aglomeração, redução e ou fusão de partículas minerais utilizando combustíveis sólidos com insuflação de ar em uma superfície sobre o solo. O processo consiste de um soprador (1) (figura 1) que insufla ar através de dutos metálicos ou galerias (2) (figura 1) em um ou mais pontos (3) (figura 1) de uma superfície sobre o solo (4) (figura 1). Inicia-se o ciclo fazendo-se um combustível sólido (5) (figura 2) - madeira, carvão vegetal, carvão mineral, etc. - tornar-se incandescente, e a partir daí faz-se a cobertura deste combustível com o material a ser aglomerado, reduzido e/ou fundido em camadas alternadas (6) (figura 2) com o combustível sólido ou em camadas previamente misturadas, partículas minerais, combustíveis sólidos, tomando o cuidado de deixar o bolo (monte) (7) (figura 2) sempre permeável para permitir o avanço da frente de chama, ou de reações físicas e químicas. Aplicação: 1- Aproveitamento de todo o combustível sólido obtido numa empresa como subproduto ou estéril. Ex.: finos de coque, finos de carvão vegetal, pó de coletor de alto-forno, pó de coletor de sistema de despoeiramento, etc.. 2- Aproveitamento de todos os particulados minerais obtidos numa empresa ou mina como subproduto ou estéril. Ex.: finos de minério de ferro, finos de minério de manganês, etc.. 3- Aumentar a metalização de diversos minerais. 4- Promover transformações alotrópicas de minerais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 20ª, 21ª, 22ª e 23ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

03/11/2004

RPI 1765

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2004

RPI 1739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/07/2003

RPI 1696

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo, concedido o prazo de 31 (trinta e um ) dias a partir da data desta notificação.

31/10/2000

RPI 1556

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2000

RPI 1529

8.1

Referente a 5ª anuidade

29/12/1998

RPI 1460

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/1994

RPI 1249

Solicitação de exame técnico

#4.1

04/01/1994

RPI 1205

Publicação antecipada

#3.2

07/12/1993

RPI 1201

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/1992

RPI 1136

Monitoramento de patentes

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