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Dado oficial do INPI

Amortecedor de vibrações regulável

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202943

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1992

Publicação

30/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/92
  2. Publicação30/03/93
  3. Exame31/08/93
  4. Deferimento25/06/96
  5. Concessão30/06/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/06/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

N. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 41 25 316.7 · 31/07/1991

Resumo técnico

Amortecedor de vibrações regulável para veículos motorizados, com um cilindro contendo líquido de amortecimento, uma haste de êmbolo, a qual imerge vedadamente no mesmo e está disposta axialmente deslocável, e um êmbolo de amortecimento, que está fixado a ela e subdivide o cilindro em dois espaços de trabalho, sendo que uma válvula de amortecimento (14), está provida com um corpo de válvula (3) axialmente móvel e com uma sede de válvula (9), controla a secção transversal eficaz de um canal de amortecimento. Para isto o corpo de válvula (3), a partir de sua superfície frontal solicitada por pressão, apresenta pelo menos um furo constante de estrangulamento, o qual se estende ao inversamente disposto lado posterior, e um furo de estrangulamento, que se estende do lado posterior na direção de escoamento do canal de amortecimento é controlado por um elemento de controle piloto (1) axialmente deslocável de forma contínua, sendo que o elemento de controle piloto (1) está disposto em um recesso (2) dentro do corpo de válvula (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 6ª , 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

30/06/1998

RPI 1436

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

13/05/1997

RPI 1380

9.1.3

10/12/1996

RPI 1358

Deferimento

#9.1

25/06/1996

RPI 1334

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/08/1993

RPI 1187

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/1993

RPI 1165

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/1992

RPI 1135

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