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Dado oficial do INPI

DETECTOR DE PRESSÃO DIFERENCIAL DO TIPO DE CAPACIDADE ELETROSTÁTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202847

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/1992

Publicação

30/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/92
  2. Publicação30/03/93
  3. Exame19/04/94
  4. Deferimento19/08/97
  5. Concessão25/08/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 25/08/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fuji Electric Company., Ltd

JP

Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

186699/91 · 26/07/1991

Resumo técnico

Um detector de pressão diferencial do tipo de capacidade eletrostática que pode reduzir a flutuação em amplitude devido à pressão estática é apresentado. Cada um dos eletrodos fixos é dotado de uma primeira placa eletricamente condutiva estreitamento adjacente e confrontante com a superfície da parte central do diafragma: um suporte anular ligado com a superfície de uma parte de borda circunferente do diafragma de uma maneira a ser separado da superfície circunferente externa da primeira placa eletricamente condutiva de modo a circundá-la; um isolador previsto numa forma de preencher completamente um espaço confrontante anular entre a primeira placa eletricamente condutiva e o suporte anular; uma placa isolante ligada em comum com cada superfície do suporte anular e a primeira placa eletricamente condutiva no lado inverso do diafragma; e uma segunda placa eletricamente condutiva ligada com a outra superfície da placa isolante e eletricamente conectada com a primeira placa eletricamente condutiva, e um orifício introdutor de pressão pelo transpassar a parte central.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

25/08/1998

RPI 1444

Deferimento

#9.1

19/08/1997

RPI 1394

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/04/1994

RPI 1220

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/1993

RPI 1165

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/1992

RPI 1135

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