Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
12/09/2000
RPI 1549
Dados do pedido
Número
PI9202819Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/09/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o invento a elementos para conexão elétrica, nos quais fica evidente a busca pela padronização de peças e componentes, de modo a que um mesmo disco (universal") responsável pela sustentação solidária dos pólos de contato elétrico, poderá ser utilizado para variados tipos de produtos, tais como flechas, tomadas de extensão e tomadas de sobrepor. Em se tratando dos produtos ditos convencionais, sabe-se que as flechas conhecidas não apresentam boa empunhadura, estética e a possibilidade de ligação do fio-terra. Inexistem tomadas específicas para extensão elétrica. A estrutura das flechas as e tomadas, com os pólos elétricos em contato direto com a carcaça protetora, fabricadas em louça ou nylon, a qual, respectivamente, se apresenta boa resistência térmica e bom isolamento elétrico, também apresenta baixa resistência ao choque mecânico, e se apresenta boa resistência ao choque e bom isolamento elétrico, também apresenta baixa resistência ao calor gerado por um eventual mau contato elétrico, amolecendo e desmanchando-se literalmente, o que poderá acarretar a ocorrência de curto-circuitos nas instalações elétricas e, até, incêndios de grandes proporções. Diante disso, os elementos para conexão elétrica, se utilizarão de um mesmo disco universal" preferentemente fabricado em material com elevada resistência mecânica e termo-elétrica (1), no qual serão instalados, ora os pinos-machos (2) ora os pinos-fêmeas (3), dos contatos elétricos propriamente ditos, configurando elementos específicos para conexão elétrica, tais como flechas (A), tomadas de extensão (B), tomadas de sobrepor com base retangular (C) e com base circular (D), sendo que o disco (1) será dotado de divisor físico interno (4), posicionado entre os terminais de contato elétrico, bem como será projetado para sustentar a instalação solidária de mais um pino, macho (6) ou fêmea (7), para a conexão do fio neutro da instalação elétrica utilitária (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
12/09/2000
RPI 1549
#15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 90 ( noventa ) dias contados a partir da publicação na RPI.
14/12/1999
RPI 1510
#7.1
02/03/1999
RPI 1469
#4.1
21/06/1994
RPI 1229
#3.1
25/01/1994
RPI 1208
#2.1
01/09/1992
RPI 1135
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