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Dado oficial do INPI

SISTEMA APERFEIÇOADO PARA DISTRIBUIÇÃO DE FLUIDO, PROCESSO PARA FORNECER FLUIDO A UM TACHO DE DISTRIBUIÇÃO, E, TORRE DE RESFRIAMENTO DE FLUXO TRANSVERSAL APERFEIÇOADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202768

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/1992

Publicação

23/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/92
  2. Publicação23/03/93
  3. Exame20/07/93
  4. Deferimento17/09/96
  5. Concessão27/05/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 27/05/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Baltimore Aircoil Company, Inc

US

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Inventores

V. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/738,444 · 31/07/1991

Resumo técnico

Acha-se disposto um sistema de distribuição de fluido alimentado pelo fundo, o qual pode ser usado para distribuir fluido de maneira uniforme a uma estrutura subjacente. O sistema de distribuição compreende um tacho de distribuição, um conduto de transporte de fluido e uma câmara de admissão, o conduto de transporte de fluido acha-se posicionado no lado de dentro da borda posterior do tacho de distribuição e fica elevado acima do fundo do tacho. O conduto possui uma abertura em seu fundo para permitir que fluido corra no sentido para baixo, para dentro do tacho de distribuição. A câmara de admissão fica colocada na borda posterior e em uma face do tacho de distribuição. O fluido corre para o fundo da câmara de admissão e, a seguir, para dentro do conduto. À medida que o fluido está passando ao longo de todo o comprimento do conduto, uma parcela do fluido corre para baixo através da abertura no fundo do conduto e para dentro do tacho de distribuição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

27/05/1997

RPI 1382

Republicação - classificação IPC

#15.11

01/10/1996

RPI 1348

Deferimento

#9.1

17/09/1996

RPI 1346

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/1996

RPI 1320

Solicitação de exame técnico

#4.1

20/07/1993

RPI 1181

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/1993

RPI 1164

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/1992

RPI 1134

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