(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE MODELAGEM, APÓS MOLDAGEM, DE PELO MENOS UMA DAS EXTREMIDADES DO ENCAIXE INTERNO RÍGIDO DE UMA ARTICULAÇÃO ELÁSTICA; E ARTICULAÇÃO ELÁSTICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/1992

Publicação

23/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/92
  2. Publicação23/03/93
  3. Exame06/06/95
  4. Deferimento11/03/97
  5. Concessão26/05/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 26/05/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9109405 · 23/07/1991

FR

9115484 · 11/12/1991

Resumo técnico

Processo de modelagem, após moldagem, de pelo menos uma das extremidades do encaixe interno rígido (1) de uma articulação elástica de anéis coaxiais, caracterizado pelo fato de se formar um alargamento anular (6) por fluência local entre duas meias matrizes que impõem a forma externa e por uma embutideira oscilante em torno de um eixo oblíquo, de trajetória cônica de pequeno ângulo em torno do eixo da peça, e pelo fato da reação ser exercida sobre a face plana oposta do encaixe interno rígido, sem solicitações notáveis da composição elastomérica do acoplamento elástico (3), uma das faces planas (5) de extremidade do encaixe interno rígido (1) sendo suscetível de compreender pelo menos um elemento saliente, como uma nervura cilíndrica (18) ou caneluras radiais (19). Articulações elásticas realizadas de acordo com esse processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

26/05/1998

RPI 1431

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

28/10/1997

RPI 1404

Deferimento

#9.1

11/03/1997

RPI 1371

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/06/1995

RPI 1279

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/1993

RPI 1164

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/1992

RPI 1134

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.