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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE LIMPEZA LÍQUIDA ABRASIVA PERFUMADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202742

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/1992

Publicação

23/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/92
  2. Publicação23/03/93
  3. Exame18/04/95
  4. Deferimento13/06/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

D. J. (pessoa física)

GB

K. R. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

GB

T. I. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9115645.5 · 19/07/1991

Resumo técnico

Os problemas de estabilidade têm atormentado as formulações de limpeza abrasivas, líquidas, aquosas que compreendem partículas abrasivas solúveis. Um fator que pode influenciar a estabilidade das composições aquosas é o alto nível de eletrólito presente na composição; isto é, o abrasivo solúvel está tipicamente imerso em um meio aquoso que está saturado com respeito ao abrasivo em solução. O nível do eletrólito varia com a temperatura e isso pode ter efeitos prejudiciais sobre o produto. Nós determinamos agora que esses problemas podem ser superados pelo uso de uma composição de perfume essencialmente hidrófoba, como aperfeiçoadora de viscosidade, em uma composição de limpeza de superfície dura, despejável, aquosa, que compreende abrasivo solúvel em água. Conseqúentemente, a presente invenção fornece uma composição de limpeza de superfície dura, despejável, aquosa, que compreende um abrasivo solúvel em água, pelo menos parte do abrasivo estando presente como partículas não dissolvidas que têm um diâmetro médio de partícula de 10 a 500 micros; além disso, compreendendo uma composição de perfume essencialmente hidrófoba e um detergente, a dita composição permanecendo estável após armazenamento a 37°C por 12 semanas, ou permanecendo estável após 12 ciclos de temperatura, de -5°C por oito horas a 25°C por 16 horas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a., e 18a. anuidade(s).

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

13/06/2000

RPI 1536

Petição de recurso

#12.2

14/12/1999

RPI 1510

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base nos Artigos 25, 37 e 41 da LPI 9279/96.

17/08/1999

RPI 1493

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/1999

RPI 1467

Solicitação de exame técnico

#4.1

18/04/1995

RPI 1272

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/1993

RPI 1164

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/1992

RPI 1134

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