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Dado oficial do INPI

MOTOR DE RELUTÂNCIA VARIÁVEL MONOFÁSICO HÍBRIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/1992

Publicação

30/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/92
  2. Publicação30/03/93
  3. Exame21/06/94
  4. Deferimento17/08/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Emerson Electric Co

US

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Inventores

G. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

747,855 · 20/08/1991

Resumo técnico

Motor com relutância variável (31) monofásico híbrido, abrange estator (33) tendo vários dentes (41A-41D) salientes internamente, terminando em um furo (37) central. Os dentes acham-se dispostos em geral como diametricamente opostos pares de dentes e estando, via de regra, espaçados eqúidistantes em torno do furo. Enrolamento fásico (43) está operantemente associado com um par dos dentes de estator. O enrolamento quando energizado, causa a magnetização temporária dos dentes do estator. Rotor (35) é disposto para girar no furo e tem dentes salientes externamente (45A, 45B), em geral, diametricamente opostos um ao outro. Existe ímã permanente localizado adjacente ao furo, na extremidade de um dente (41D) do segundo par (41C-41D) dos dentes de estator. Um dente (41D) no segundo par dos dentes do estator, permanece excêntricos para com eixo geométrico longitudinal (A~ 1~ ) do segundo par de dentes. Esta excentricidade atua eliminando posição interruptora estável, na qual o rotor poderia assim "estacionar" a si próprio, quando ele deixa de funcionar. O estacionamento em tal posição dificultando nova partida do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a., e 18a. anuidade(s).

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

17/08/1999

RPI 1493

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/12/1998

RPI 1460

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/06/1994

RPI 1229

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/1993

RPI 1165

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/1992

RPI 1134

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