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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM COMPONENTE SÓLIDO DE CATALISADOR PARA A (CO)POLIMERIZAÇÃO DE ETILENO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM CATALISADOR PARA A (CO)POLIMERIZAÇÃO DE ETILENO, E, PROCESSO PARA A (CO)POLIMERIZAÇÃO DE ETILENO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/1992

Publicação

23/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/92
  2. Publicação23/03/93
  3. Exame27/06/95
  4. Deferimento17/08/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E.C.P. Enichem Polimeri S.r.l.

IT

Inventores

F. M. (pessoa física)

IT

L. L. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

R. I. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI91 A 001938 · 12/07/1991

Resumo técnico

Um composto do componente sólido de catalisador para a (CO)polimerização de etileno é composto de um suporte de sílica e de uma parte cataliticamente ativa contendo titânio, magnésio, cloro e grupos alcóxi, e é obtido por: (i) ativação de um suporte de sílica por contacto com uma solução de dialquil magnésio, ou cloreto de alquil magnésio, em um solvente hidrocarboneto alifático líquido; (ii) impregnação da sílica assim ativada com uma solução, em um éster alifático ou aromático líquido, de tetracloreto de e tetra-alcóxido de titânio, em quantidades equimoleculares, ou quase equimoleculares, de cloretos de magnésio; e (iii) tratamento do sólido obtido na etapa (ii) com uma quantidade proporcionada de sesquicloreto de alquil alumínio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente á 18ª anui dade.

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

17/08/1999

RPI 1493

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/01/1999

RPI 1464

Solicitação de exame técnico

#4.1

27/06/1995

RPI 1282

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/1993

RPI 1164

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/1992

RPI 1134

Monitoramento de patentes

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