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Dado oficial do INPI

CARTUCHO DE PERCUSSÃO LATERAL E PROCESSO DE SUA FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/1992

Publicação

16/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/92
  2. Publicação16/03/93
  3. Exame18/07/95
  4. Deferimento06/07/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Blount, Inc.

US

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Inventores

J. W. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

726.588 · 08/07/1991

Resumo técnico

Um processo de fabricação de um cartucho de percussão lateral com mistura detonante isenta de chumbo aperfeiçoada para cargas de munição ou de empuxo industrial proporcionando uma fonte de gás para cravar elementos fixadores com ferramentas mecânicas. Uma mistura detonante isenta de chumbo é consolidada no interior de uma cavidade anular de um estojo (de cartucho) de percussão lateral e secada na cavidade. A mistura detonante é fixada na cavidade por socamento de pelo menos uma parte de propelente no interior do estojo contra e sobre a mistura detonante secada. A pressão de socamento por estojo pode variar de 8,964 a 618,64 KPa (1300 a 8800 1bs/pol^ 2^). Qualquer parte restante de propelente requerido é adicionada sobre a camada de propelente compactada socada. Os estojos (de cartucho) para munição e carga de empuxo industrial são então selados e acabados de uma maneira convencional. Um cartucho de percussão lateral tanto para aplicação em munição como em cargas de empuxo industriais fabricado conforme descrito acima é também proporcionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

15/02/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

06/07/1999

RPI 1487

Solicitação de exame técnico

#4.1

18/07/1995

RPI 1285

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/1993

RPI 1163

Pedido de patente depositado

#2.1

18/08/1992

RPI 1133

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