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Dado oficial do INPI

Equipamento controlador de chamadas entrantes e do terminal telefonico do usuário

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/1992

Publicação

25/05/1993

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito07/07/92
  2. Publicação25/05/93
  3. Exame22/03/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Lune Projetos Especiais em Telecom Com. e Ind. Ltda.

DF, BR

N. N. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

N. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Compreende a presente patente a um equipamento em técnica digital a analógica, composto de três unidades básicas, sendo a primeira a Unidade Central, capacitada a ser interligada rígida e individualmente a cada Registrador de Entrada, CD ou similar das Centrais Telefônicas Públicas e Privadas no estágio/órgão correspondente a cadeia de entrada e nos terminais correspondentes aos pontos que possibilitem a esta Unidade Central, detetar, coletar, analizar e transmitir informações que permitam inserir novos conceitos e facilidades operacionais na rede telefônica, porém sem interferir, alterar ou criar novos valores de frequência e/ou funções dos sinais característicos das práticas TELEBRÁS específicas esta Unidade Central coleta informações sobre os dígitos recebidos e sinais enviados, analiza categoria para tráfego entrante atualizada "ON LINE", verifica se o terminal é PBX, decidindo pela tomada do equipamento PBX, ou chamada direta do SLM, estas Unidades Centrais são interligadas à segunda unidade, chamada de Unidade de Comando e Coleta de Dados, via um barramento dados bifilar em comunicação serial do tipo RS 485, que possibilita a comunicação Bi-dimencional entre "N" Unidades Centrais e a Unidade de Comando e Coleta de Dados, onde no caso de Coleta de Dados teremos a armazenagem, análise e emissão de relatórios com exatidão e em tráfego real, os índices numéricos e percentuais de total de chamadas, total de chamadas completadas, total de linhas ocupadas, total de congestionamento, total de temporizações, terminais ofensores por FDS e outros, na parte de Comando permite introduzir e alterar "ON LINE", a categoria de qualquer assinante em qualquer das Unidades Centrais, entre estas categorias e essencial a que permite o armazenamento e envio do número de identificação do assinante chamador, via enlace normal, fios a e b, de SLD, SLC, SLB E SLA, até o local onde está instalada a terceira unidade, conhecida como Unidade Remota, que o responsável por toda a comunicação final entre o usuário deste terminal telefônico e a máquina, representada neste processo pelo Sistema Telefônico, esta Unidade Remota tem as características físicas de um terminal telefônico, porém acrescida de funções que a transforma em um terminal inteligente, onde temos acoplado um display, por onde o usuário é informado de número do terminal chamador, com data, hora, tempo de conversação, número de assinante chamado, com data, hora, tempo de coversação a tarifa, sob programação prévia o próprio usuário poderá ter uma série de outros recursos que dependem apenas de alteração do software a ser implantado nestas Unidades Remotas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.001017/2004-15 @9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro @NUP: 00407.037967/2018-10 (REF. 0540897-39.2003.4.02.5101) @INTERESSADOS: MOTOROLA IND/ LTDA E OUTRO @ Trânsito em julgado da sentença que homologou a desistência da autora: 05 de agosto de 2020.

06/10/2020

RPI 2596

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 07/07/2012

24/06/2014

RPI 2268

22.2

Referente à petição 01211000131 de 25/02/2011 por ser indevida.

21/05/2013

RPI 2211

Retificação

#15.31

Referente à despacho 15.7 na RPI 2207 de 24/04/2013 por ser indevida.

14/05/2013

RPI 2210

15.7

Não conhecida à petição 012120000069 de 17/02/2012, em virtude do disposto no art. 219, inciso II da LPI.

24/04/2013

RPI 2207

Restauração da patente

#24.4

16/04/2013

RPI 2206

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à despacho 22.5 na RPI 2137 de 20/12/2011, face ao não cumprimento da exigência, uma vez que complementou as anuidades da 13ª até 19ª à menor.

06/11/2012

RPI 2183

22.5

Para que sejam aceitas as petições 12100000586 de 22/06/2010 e 12110000131 de 25/02/2011 o interessado deverá complementar a 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª anuidades referentes às guias 221003385537, 221003385685, 221003385774, 221003386070, 221003386150, 221003385855 e 221100661888, respectivamente, e taxa de restauração referente à guia 221003386223.

20/12/2011

RPI 2137

24.3

Referente a 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

23/03/2010

RPI 2046

24.5

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2004 de 02/06/2009, por ter sido indevido.

28/07/2009

RPI 2012

24.3

Referente à 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

02/06/2009

RPI 2004

22.15

INPI-52400.000430/06@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2005.51.01.525970-1@Mandato de Citação@Opoentes: (1) José Daniel Martin Catoira (2) Affonso Feijó da Costa Ribeiro Neto (3) Sonitel Sociedade Nacional de Indústria de telecomunicações Ltda.@Opostos: Lune Projetos Especiais em Telecomunicações Comércio e Indústria Ltda. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Requer: Adjudicação para o primeiro e segundo opoentes da patente PI 9202624-9

11/04/2006

RPI 1840

19.1

INPI-52400.002101/03@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2003.51.01.518241-0@Nº Mandado: 8351/TUT-LIM@Nº DE MANDADO: 000046/2003@Área:Centro@Mandado de intimação@Autor: ERICSON TELECOMUNICAÇÕES S.A@Réu: LUME PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOMUNICAÇÕES COM. IND. LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, determino a imediata suspensão do uso da patente de invenção PI9202624-9, consoante decisão do M M. juízo da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

28/12/2004

RPI 1773

201

Requerente: Sol Soluções Operacionais Ltda.@Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.

11/06/2002

RPI 1640

205

Requerente: Sol Soluções Operacionais Ltda.@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

18/07/2000

RPI 1541

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Sol Soluções Operacionais Ltda.

10/11/1998

RPI 1453

22.2

07/10/1997

RPI 1401

Concessão da patente

#16.1

30/09/1997

RPI 1400

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

11/03/1997

RPI 1371

Deferimento

#9.1

16/07/1996

RPI 1337

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/1995

RPI 1305

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/06/1995

RPI 1280

14.1

23/05/1995

RPI 1277

Solicitação de exame técnico

#4.1

22/03/1994

RPI 1216

Publicação antecipada

#3.2

25/05/1993

RPI 1173

Pedido de patente depositado

#2.1

18/08/1992

RPI 1133

Monitoramento de patentes

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