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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO DE RECURVAMENTO DE UMA FOLHA DE VIDRO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202440

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/1992

Publicação

09/02/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/92
  2. Publicação09/02/93
  3. Exame18/04/95
  4. Deferimento22/12/98
  5. Concessão29/06/99
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 29/06/1999 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. I. (pessoa física)

FR

Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

M. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

91/07933 · 27/06/1991

Resumo técnico

A presente invenção trata de um processo e de um dispositivo de recurvamento de uma folha de vidro aquecida à temperatura de recurvamento em um forno horizontal que ela atravessa veiculada por um transportador de rolos motores que a conduz para dentro de uma célula de recurvamento onde é mantida uma temperatura ambiente sensivelmente idêntica à temperatura de recurvamento. A folha de vidro vem se imobilizar na célula de recurvamento sob uma forma superior de recurvamento no prumo de uma contra-forma anular que circunda um meio de suporte da parte central da folha de vidro na célula de recurvamento a dita contra-forma anular sendo levantada para vir prensar a folha de vidro contra a forma superior de recurvamento. A invenção se aplica à produção de vidraças automotivas recurvadas e eventualmente temperadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente a 18ª anuidade(s).

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

29/06/1999

RPI 1486

Deferimento

#9.1

22/12/1998

RPI 1459

Solicitação de exame técnico

#4.1

18/04/1995

RPI 1272

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/1993

RPI 1158

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/1992

RPI 1132

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