Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/02/1997
RPI 1366
Dados do pedido
Número
PI9202427Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/06/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Aparelho Monitorador de Corrente de Soldagem a Ponto para Máquina de Soldar Automática" composto por um sistema eletrônico de tratamento de sinais que contém um amplificador inicial do sinal (10), fonte de alimentação (7), integrador (5), comparador de janela (11), retificador de precisão (4), amplificador diferencial (8) e amplificador final com relé (6), captando, o dito aparelho monitorador, através de um sensor magnético (1) atrelado a um dos fios que levam a corrente aos eletrodos, o nível de corrente de soldagem, compara-a com os valores ideais pré-estabelecidos, possibilitando o controle da dita corrente evitando que a mesma atinja a níveis que prejudiquem a qualidade da solda realizada, pelo acionamento de um relé (6) que desliga a máquina de soldagem. O dito aparelho monitorador possui ampla aplicabilidade, podendo ser utilizado em diferentes tipos de máquinas de solda, não sofrendo, por sua constituição robusta e seletividade do seu sistema eletrônico, interferência com ruídos ou distúrbios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/02/1997
RPI 1366
#3.1
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