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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A REMOÇÃO DE FLOCOS DE FIBRAS DE FARDOS DE FIBRAS TÊXTEIS, POR EXEMPLO DE ALGODÃO, FIBRAS QUÍMICAS OU SEMELHANTES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/1992

Publicação

26/01/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/92
  2. Publicação26/01/93
  3. Exame24/01/95
  4. Deferimento23/02/99
  5. Concessão24/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Truetzschler Gmbh & Co. KG.

DE

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Inventores

J. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 4120818.8 · 24/06/1991

Resumo técnico

Em um processo para a remoção de flocos de fibras de fardos de fibras têxteis, por exemplo de algodão, fibras químicas ou semelhantes, no qual ao lomgo dos fardos de fibras enfileirados lado a lado desloca-se em vaivém, um chassi de máquina com um conjunto removedor por exemplo ao menos um cilindro fresador de movimentação rápida, o conjunto removedor oblíquo cobrindo um percurso predeterminado de ida e volta, quando remove os flocos de fibras de uma superfície oblíqua do fardo sendo que um conjunto transportador, por exemplo uma esteira de transporte, é de tal maneira gradualmente movimentada em uma direção com os fardos de fibras que a profundidade de remoção por cada deslocamento de ida e volta é determinada pelo passo de avanço do conjunto de trasporte. A fim de possibilitar de forma simples e sem perdas de fibras durante a produção do avanço vertical (profundidade de remoção), o conjunto removedor é posicionado na extremidade inferior da face oblíqua, na região acima do rolete dianteiro de inversão da esteira de transporte e o movimento horizontal de avanço dos fardos de fibras verifica-se simultaneamente com a soltura de flocos de fibras da superfície de fardo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 5ª,6ª,7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

15/02/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

24/08/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

23/02/1999

RPI 1468

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/01/1995

RPI 1260

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/1993

RPI 1156

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/1992

RPI 1132

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