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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM MATERIAL DE POLÍMERO DE OLEFINA PARTICULADO UNIFORMEMENTE ENXERTADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/1992

Publicação

19/01/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/92
  2. Publicação19/01/93
  3. Exame21/02/95
  4. Deferimento18/01/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

Montell North America Inc

US

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Inventores

A. J. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

IT

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

718.681 · 21/06/1991

Resumo técnico

Esta invenção fornece um material de poliolefina particulado uniformemente enxertado formado pelo enxerto, iniciado com radical livre, de pelo menos um monômero de vinila não homopolimerizante em pontos de radical livre, sobre um material de polímero de olefina particulado que tem (a) uma fração de volume do poro de pelo menos aproximadamente 0,07 em que mais do que 40% dos poros tem um diâmetro maior do que 1 mícron; e (b) um diâmetro médio em peso na faixa de aproximadamente 0,4 a 7 mm. A quantidade de monômero de vinila enxertado ao material de polímero de olefina particulado como polimerizado é aproximadamente 0,1 a 10%, de preferência aproximadamente 0,3 até 5,0%, do peso total do produto de polímero de olefina enxertado e o monômero de vinila enxertado é uniformemente distribuído pelas partículas do material de polímero de olefina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 18ª anuidade(s).

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

Com o apostilamento:onde se lê na reivindicação 1, página 1, linhas 6-7, "diésteres olefáticos", leia-se "diésteres alifáticos" e na página 2, linha 1, onde se lê: "pelo menos monômero de vinila", leia-se "pelo menos um monômero de vinila".

18/01/2000

RPI 1515

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/1999

RPI 1495

Alteração de nome deferida

#25.4

16/09/1997

RPI 1398

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/02/1995

RPI 1264

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/1993

RPI 1155

Pedido de patente depositado

#2.1

04/08/1992

RPI 1131

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