Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/02/2001
RPI 1573
Dados do pedido
Número
PI9202276Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 15/02/2000, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. K. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE PÓS QUEIMA DE POLUENTES", tem aplicação como complemento ou conjugada a máquinas térmicas, que utilizam a queima de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos como fonte de energia, e visa eliminar poluentes atmosféricos, tais como monóxido de carbono, produtos orgânicos sólidos ou particulados, líquidos e gasosos e produtos inorgânicos oxidáveis a altas temperaturas, obtendo-se energia calorífica reaproveitada nas referidas máquinas ou para outros usos. Processo de pós queima, proporciona eliminação de 90% dos poluentes e condições automáticas de operação, que no caso de torradores de grãos permite a eliminação das fornalhas pois o gás de torra é obtido pelo próprio processo de pós queima, além de se obter maior rendimento térmico, melhor qualidade do produto torrado com manuntenção das características organolépticas e maior segurança nas operações. No caso de utilização do processo de pós queima em máquinas térmicas, tais como caldeira de geração de vapor, obtem-se operação automatizada, eficiente e segura, eliminando-se poluentes e aproveitando-se energia calorífica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/02/2001
RPI 1573
#9.1
15/02/2000
RPI 1519
19/09/1995
RPI 1294
#4.1
06/06/1995
RPI 1279
#3.2
16/02/1993
RPI 1159
#2.1
11/08/1992
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