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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE FIOS DE POLIAMIDA E FIOS DE POLIAMIDA OBTIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202261

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/1992

Publicação

02/02/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/92
  2. Publicação02/02/93
  3. Exame13/07/93
  4. Deferimento28/11/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 20/03/2001 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

N. W. (pessoa física)

FR

O. C. (pessoa física)

FR

W. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9107190 · 07/06/1991

Resumo técnico

A presente invenção tarata de um processo para obtenção de fios de poliamida e dos fios obtidos, melhorando a produtividade quando da fiação de um fio pré-orientado a uma velocidade de ao menos 4000 m/min. O processo desenvolvido compreende a introdução no polímero fundido, antes da fiação, de uma quantidade de 0,05 a 1% em peso de sílica de combustão de dimensão particular compreendida entre 5 e 15 mm, sob a forma de dispersão em uma mistura mestra da mesma poliamida que a destinada a ser conformada, sendo os filamentos após a fiação, em seguida, resfriados por meio de uma corrente gasosa à temperatura ambiente e depois encimados e enrolados a uma velocidade compreendida entre 4200 e 5800 m/min. Os fios pré-orientados assim preparados apresentam um retardo na orientação e são obtidos com um ganho de produtividade de ao menos 10%, geralmente ao menos 15%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: D01D 1/02; D01D 5/08; D01H 6/60; D01F 6/80.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidade(s).

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

20/03/2001

RPI 1576

Deferimento

#9.1

28/11/2000

RPI 1560

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/1998

RPI 1456

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/07/1993

RPI 1180

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/02/1993

RPI 1157

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/1992

RPI 1132

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