Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/01/1997
RPI 1364
Dados do pedido
Número
PI9202176Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/06/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
MG, BR
J. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de um Mini-Medidor de Vasão Móvel e Portátil para Abastecimento de Combustível e Quaisquer Líquido, o referido mini-medidor oferece maior comodidade ao consumidor para conferir o dígito, por ser móvel e portátil lhe é apresentado sem que seja preciso descer do veículo. Oferece também a vantagem de medir a vasão na saída do bico, evitando assim que o líquido retido na mangueira não seja registrado a nenhum consumidor. O mini-medidor de vasão móvel e portátil para abastecimento de combustível, nos possibilita abastecer vários veículos ao mesmo tempo, utilizando somente uma bomba alimentadora, desde que se tenha um terminal tipo hidrante alimentado pela bomba e que tenha várias saídas receptora para as mangueiras, e a capacidade da bomba alimentadora seja igual ou maior do que o volume da vasão dos bicos abertos ao mesmo tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/01/1997
RPI 1364
#3.1
11/01/1994
RPI 1206
#2.1
04/08/1992
RPI 1131
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