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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE UM ÓRGÃO DE ILUMINAÇÃO OU DE SINALIZAÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/1992

Publicação

02/02/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/92
  2. Publicação02/02/93
  3. Exame13/07/93
  4. Deferimento04/05/99
  5. Concessão08/09/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/09/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. V. (pessoa física)

FR

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Inventores

L. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

91.06862 · 06/06/1991

Resumo técnico

Dispositivo de fixação de um órgão de iluminação ou de sinalização (100) um veículo automotivo entre duas partes adjacentes (C2, P) do veículo, que se caracteriza pelo fato de compreender uma primeira zona de apoio (102a, ZA) entre o órgão de iluminação ou de sinalização e uma primeira parte adjacente (C2) definindo um eixo de rotação fictício o órgão de iluminação ou de sinalização e determinando pelo menos em parte, o posicionamento correto deste último e em relação à dita primeira parte, um meio elástico (120) capaz de aplicar ao órgão de iluminação ou de sinalização, um esforço (F) gerando um momento em torno do dito eixo fictício; e uma segunda zona de apoio (106c, BG) entre órgão de iluminação ou de sinalização e a segunda parte adjacente (P) submetida à ação do dito momento a força de reação (FR) exercida pela dita segunda parte adjacente assegurando o apoio entre o órgão de iluminação ou de sinalização e a dita primeira parte adjacente, ao nível da dita primeira zona de apoio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

22/02/2011

RPI 2094

Concessão da patente

#16.1

08/09/1999

RPI 1496

Deferimento

#9.1

04/05/1999

RPI 1478

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/1998

RPI 1446

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/1998

RPI 1411

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/07/1993

RPI 1180

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/02/1993

RPI 1157

Pedido de patente depositado

#2.1

21/07/1992

RPI 1129

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