Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
31/08/1999
RPI 1495
Dados do pedido
Número
PI9202106Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. P. (pessoa física)
DE
Inventores
D. C. (pessoa física)
DE
D. W. (pessoa física)
DE
D. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 41 18 487.4 · 05/06/1991
Resumo técnico
É descrito um processo para a remoção de glicerol e/ou diglicerol a partir de glicerídeos e misturas de glicerídeos por extração, caracterizado pelo fato de que o glicerídeo ou mistura de glicerídeos está dissolvido em compostos orgânicos os quais de preferência contêm grupos carbonila e hidroxila, se desejado em combinação com hidrocarbonetos, sendo o glicerol extraído da solução resultante com a ajuda de água. Desse modo, podem ser obtidas, de uma maneira simples, concentrações de glicerol no material a ser purificado de 0,1% em peso ou menos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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RPI 1495
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