Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/01/1997
RPI 1364
Dados do pedido
Número
PI9202038Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/05/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. M. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
O. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Sistema antiofuscante para veículos automotores através da luz polarizada". O farol de um veículo automotor emite luz polarizada e não ofusca o observador em sentido contrário uma vez que o pará-brisa ou visor do capacete funciona como placa polarizante em sentido contrário ao do farol. A luz do farol para o observador em sentido contrário sofre grande redução em sua intensidade sem prejudicar a visibilidade necessária ao tráfego impedindo apenas o ofuscamento. "O sistema antiofuscante para veículos automotores através da luz polarizada" permite visibilidade da estrada, do automóvel em sentido contrário ou outro qualquer veículo além de tudo que se encontrar ao alcance visual ficando impedido a visualização dos faróis em sentido contrário em sua plenitude luminosa o que contribui para impedir o ofuscamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/01/1997
RPI 1364
#3.1
30/11/1993
RPI 1200
#2.1
30/06/1992
RPI 1126
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