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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DE "LINGNOSULFONATOS" A PARTIR DO SUMO DA CANA DE AÇÚCAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202033

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/1992

Publicação

30/11/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/92
  2. Publicação30/11/93
  3. Exame26/03/96
  4. Deferimento25/04/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

VE

Inventores

L. B. (pessoa física)

VE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção é um método para obtenção de "lignosulfonatos", a partir do sumo da cana de açúcar do qual se elimina, ao juntar ácido sulfúrico, o excesso do cálcio catiões e ceras para formar sulfatos de cálcio e outros sais insolúveis os quais se extraem. A solução resultante se dilui em água, se junta leveduras e ácido sulfúrico para produzir álcool e outros produtos sólidos não fermentados (vinhaças) que são extraídos mediante um processo de concentração, ficando finalmente o "lignosulfonato" que se converte em pó por vaporização. A finalidade é obter sais do ácido ("lignosulfônico") ("lignosulfonato") que será utilizado como componente no processo de fabricação de agregados leves para a construção, em aditivos para cimento e betão, em emulsões asfálticas, inseticidas, produtos de limpeza, tratamentos de água e curtidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08H 5/02; C08H 5/04.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

22/02/2011

RPI 2094

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

25/04/2000

RPI 1529

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/1999

RPI 1508

Solicitação de exame técnico

#4.1

26/03/1996

RPI 1321

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/1993

RPI 1200

Pedido de patente depositado

#2.1

30/06/1992

RPI 1126

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