Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivado de acordo com o art. 36 parágrafo 1º da LPI.
22/12/1998
RPI 1459
Dados do pedido
Número
PI9202003Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. V. (pessoa física)
FR
Inventores
C. R. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
91.06477 · 29/05/1991
Resumo técnico
Dispositivo de iluminação e/ou de sinalização tal como um indicador luminoso traseiro de neblina dispositivo notadamente destinado a ser embarcado a bordo de um veículo como um automóvel e incluindo meios de iluminação e/ou de sinalização, caracterizado pelo fato de incluir: - uma alimentação elétrica (1) - um circuito de comando (3) conectando a alimentação elétrica (1) aos ditos meios de iluminação e/ou de sinalização (2) e ativado por meios detectores de neblina (4), - os meios detectores de neblina (4) produzindo um sinal de ativação (10) quando uma condição de não visibilidade é atingida no meio sobre o trajeto dos raios luminosos (5, 6) de iluminação e/ou de sinalização. Aplicação: Segurança e conforto do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivado de acordo com o art. 36 parágrafo 1º da LPI.
22/12/1998
RPI 1459
#6.1
06/01/1998
RPI 1411
#4.1
20/12/1994
RPI 1255
#3.1
12/01/1993
RPI 1154
#2.1
30/06/1992
RPI 1126
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