Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 8° combinando com os artigos 11 e 13 da LPI
05/09/2000
RPI 1548
Dados do pedido
Número
PI9201975Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 05/09/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
711,672 · 06/06/1991
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a computadores pessoais e, mais particularmente, a computadores pessoais nos quais se proporciona a capacidade da pronta substituição ou suplementação do processador usual de controle do sistema. O computador pessoal possui um barramento de dados local de processador de alta velocidade, que apresenta uma pluralidade de vias condutoras de sinais; um microprocessador diretamente acoplado às vias condutoras de sinais do barramento local de processador; e um conector diretamente acoplado a todas as vias condutoras de sinais do barramento local de processador que estão diretamente acopladas ao microprocessador, para adaptação da recepção de um processador alternativo a ser acoplado a pelo menos algumas das vias condutoras de sinais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 8° combinando com os artigos 11 e 13 da LPI
05/09/2000
RPI 1548
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