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Dado oficial do INPI

COMPUTADOR PESSOAL COM CONTROLE DE RESTABELECIMENTO DE PROCESSADOR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201917

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/1992

Publicação

12/01/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/92
  2. Publicação12/01/93
  3. Arquivado22/02/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. F. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

E. M. (pessoa física)

US

E. T. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

706,490 · 28/05/1991

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a computadores pessoais e, mais especificamente, a computadores pessoais nos quais se proporciona a capacidade de continuação de processamento através da ocorrência de um sinal de RESTABELECIMENTO (RESET), evitando-se, ao mesmo tempo, falhas do sistema. O sistema de computador pessoal possui um barramento de dados local de precessador de alta velocidade; um barramento de entrada/saída de dados; um microprocessador capaz de ser restabelecido diretamente acoplado ao barramento local de processador; e um controlador de interface de barramento diretamente acoplado ao barramento local de processador e diretamente acoplado ao barramento local de processador e diretamente acoplado ao barramento de entrada/saída de dados para proporcionar comunicações entre o barramento local de processador e o barramento de entrada/saída de dados. O controlador de interface de barramento proporciona a arbitragem entre dispositivos diretamente acoplados ao barramento de entrada/saída de dados pelo acesso ao barramento de entrada/saída de dados e ao barramento local de processador e a arbitragem entre o barramento de entrada/sáida de dados e o microprocessador, pelo acesso ao barramento local de processador. O controlador de interface de barramento reconhece outrossim o recebimento de um sinal de restabelecimento destinado a iniciar um restabelecimento do microprocessador e adia o fornecimento de um sinal de restabelecimento ao microprocessador até que o controlador de interface de barramento tenha barrado do acesso ao barramento local de processador e ao barramento de entrada/saída por qualquer um dos dispositivos que potencialmente estejam solicitando este acesso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/07/2000

RPI 1541

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/1999

RPI 1491

Solicitação de exame técnico

#4.1

22/02/1994

RPI 1212

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/1993

RPI 1154

Pedido de patente depositado

#2.1

21/07/1992

RPI 1129

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